COMUNICADO SAESP ACERCA DAS PERDAS DE FGTS DE 1999 A 2013
O Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo - SAESP, legítimo representante dos profissionais da administração no Estado de São Paulo, vem informar que no ultimo dia 01/11/2019 ajuizou perante a justiça federal de São Paulo, Ação Coletiva de Correção do FGTS, em face da Caixa Econômica Federal, na qual é requerido o recálculo do FGTS das contas vinculadas dos profissionais da administração representados pelo sindicato Autor.
É preciso considerar que, por ocasião do julgamento das ADIN´S (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) nº 4357 e 4425, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a TR (mesmo índice de correção monetário do FGTS) não serve como índice de correção monetárias dos precatórios judiciais, pois, o referido índice não preserva o valor real do crédito de que é titular o cidadão, tendo em vista que o citado índice é menor do que a inflação.
De oura sorte, especificamente em relação ao FGTS, cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, em 12/04/2018, por ocasião do Recurso Especial Repetitivo nº 1.614.874 - SC (com efeito vinculante para instâncias inferiores) firmou entendimento desfavorável aos trabalhadores, no sentido de que a Taxa Referencial (TR) é o índice legal de remuneração das contas vinculadas ao FGTS, não podendo tal índice ser substituído por outro pelo Poder Judiciário.
Entretanto, está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal, a ADIN (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) nº 5090 ,ajuizada pelo partido Solidariedade,em que se discute a constitucionalidade do índice de correção monetária do FGTS (TR, que a partir de 1999 foi menor do que a inflação, não corrigindo efetivamente o valor do FGTS dos trabalhadores), de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, com julgamento designado para o dia 12/12/2019, que dará a palavra final sobre o tema em discussão (correção do FGTS).
Vale consignar ainda que em 06/09/2019, o Ministro Relator da ação em comento (Luís Roberto Barroso) determinou a suspensão de todas as ações em que se discute a correção monetária do FGTS, até o julgamento da ADIN nº 5090, marcado para o mês de dezembro de 2019.
Os profissionais da administração (que foram beneficiários de depósitos de FGTS em suas contas vinculadas no período de 1999 até 2013, mesmo que já tiverem sacado o valor da conta vinculada) que desejarem aderir os termos da ação coletiva ajuizada pelo SAESP poderão preencher e assinar o termo de adesão através do link abaixo, recolher a taxa de cadastro, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), via boleto ou depósito bancário, a ser emitido no link abaixo e enviar o termo de adesão juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de cadastro e comprovante da anuidade de 2019 (caso não tenha sido quitada) para o e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
É necessário, ainda, estar em dia com o pagamento da anuidade referente ao ano de 2019.
Esclarecemos que nesse momento não é necessário entregar nenhum documento (documentos pessoais, CTPS, extrato do FGTS e procuração), pois, somente após eventual procedência da ação coletiva é que será iniciado o cumprimento de sentença, efetivado de maneira individual, oportunidade que os documentos serão recepcionados pelo SAESP e efetivados os cálculos dos valores devidos.
Faça o donwload Termo de Adesão à Ação Coletiva de Correção do FGTS
Taxa de Cadastro
Dados Bancários
Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo
CNPJ: 54.751.375/0001-12
Banco:Itaú
Agência: 0188
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