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INFORMATIVO SAESP – MEDIDA PROVISÓRIA 763/2016 | |
CONTAS INATIVAS DO FGTS | |
Em 23/12/2016 o Presidente da República, Michel Temer, publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 763, de 22 de Dezembro de 2016, que alterou alguns dispositivos da Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS | |
Nesse passo, a partir da publicação da referida Medida Provisória todo trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015 poderá sacar o saldo da sua conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. Antes o trabalhador só poderia sacar caso permanecesse 03 (três) anos fora do regime do FGTS (art. 20, VIII, da Lei 8.036/90). | |
Para consultar se você, Administrador, tem direito ao saque dos referidos valores a Caixa Econômica Federal disponibilizou diversos canais, conforme segue abaixo: | |
![]() | Pessoalmente, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, mediante CPF, número do PIS e cartão do cidadão com senha; |
![]() | Através do autoatendimento da Caixa Econômica Federal, mediante cartão do cidadão com senha; |
![]() | Aplicativo FGTS, que poderá ser baixado através do Google Play, Apple Store e Windows Store; |
![]() | Site da Caixa Econômica Federal, acessando www.caixa.gov.br/contasinativas, mediante CPF, número do PIS, data de nascimento e senha do cidadão; |
![]() | Através da Central 0800 726 2017, mediante CPF, Número do PIS, data de nascimento e senha do cidadão; |
A Caixa Econômica Federal, que é o agente operador dos recursos do FGTS (art. 4º, da Lei 8.036/90) divulgou o calendário de pagamentos, nos termos da Medida Provisória em referência: | |
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SAESP, a fim de auxiliar os profissionais da administração prestará todos os esclarecimentos relacionados ao tema em questão através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |