Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
O SAESP em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE/SP) com o objetivo de estender o seu papel social em prol do trabalhador e associado, prestará o serviço para a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documento que insere o cidadão no mercado de trabalho e garante os principais direitos trabalhistas e previdenciários.
Objetivando maior qualidade no atendimento, o SAESP realiza suas emissões de segunda á sexta-feira, horário das 09:00 ás 17:00.
Alteração de estado civil
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Alteração de estado civil
Anotação em Carteira de Trabalho informando mudança de nome causada por casamento, divórcio ou separação.
Condições para solicitar
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.
Documentos e Formulários
- Certidão de Casamento - Original ou cópia autenticada.
Documentos que podem ser aceitos
- Carteira de Identidade, Certificado de Reservista – 1ª 2ª ou 3ª categoria, Carta Patente (no caso de Militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento da identificação do interessado ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc.) desde que contenham Estados e Municípios de nascimento e estejam dentro do prazo de validade.
- Em caso de divórcio ou separação; deve estar devidamente averbada.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - Original.
Quanto, onde e como pagar
- Esse serviço é isento de pagamento
Quando retirar, como retirar e quem podem retirar
- Prazo é imediato.
Outras informações
- Caso não possua a Carteira original, apresentar junto os documentos de um dos serviços Carteira de Trabalho e Previdência Social / segunda via, conforme o caso.
Primeira via
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O que é
- Emissão de primeira via da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Condições para solicitar
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Ter idade mínima de 14 anos.
- Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.
Documentos e Formulários
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
- Próprio interessado - RG - original ou cópia autenticada.
Documentos que podem ser aceitos
- Carteira de Identidade, Certificado de Reservista – 1ª 2ª ou 3ª categoria, Carta Patente (no caso de Militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento da identificação do interessado ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc.) desde que contenham Estados e Municípios de nascimento e estejam dentro do prazo de validade.
Observações
- Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto: Certificado de Dispensa de Corporação ou Certificado de Reservista ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original e em bom estado.
- Não será emitida CTPS por procuração tendo em vista a necessidade de identificação pessoal do solicitante.
- Fotografia – 2 fotos.
Observações:
- a) Tamanho: 3x4;
- b) Recente com fundo claro;
- c) Coloridas ou em preto e branco;
- d) Iguais e recentes;
- e) Não são aceitas fotos escaneadas;
- f) Sem data.
Quanto, onde e como pagar
- Esse serviço é isento de pagamento.
Quando retirar, como retirar e quem podem retirar
- Prazo é imediato.
Segunda via
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Furto ou roubo - Com registro em carteira
O que é
- Em caso de furto ou roubo da Carteira original, em que conste pelo menos um registro de emprego.
Condições para solicitar
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Possuir registro de trabalho na carteira anterior.
- Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.
Documentos e Formulários
- Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
- Cidadão titular da Carteira - RG - Original ou cópia autenticada.
- Documentos que podem ser aceitos - Carteira de Identidade, Certificado de Reservista – 1ª 2ª ou 3ª categoria, Carta Patente (no caso de Militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento da identificação do interessado ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc.) desde que contenham Estados e Municípios de nascimento e estejam dentro do prazo de validade.
Observações
- a) Do solicitante;
- b) Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto: Certificado de Dispensa de Corporação ou Certificado de Reservista ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original e em bom estado.
- Para comprovação do número da CTPS anterior, solicitar qualquer dos documentos abaixo relacionados:
- a) Extrato do PIS/PASESP ou FGTS.
- b) Cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa.
- c) Termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato da classe, pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz.
- Fotografia - Uma original.
Observações:
- a) Tamanho: 3x4;
- b) Recente com fundo claro;
- c) Coloridas ou em preto e branco;
- d) Iguais e recentes;
- e) Não são aceitas fotos escaneadas;
- f) Sem data.
Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Original
Pode ser substituído por
- Impresso do Seguro-Desemprego; Rescisão do Contrato de Trabalho, desde que seja homologada pelo sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT); cópia simples do registro do empregado.
Observações:
- a) Deve conter o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social anterior; b) Não será aceito Extrato do FGTS emitido pela Internet.
Boletim de Ocorrência (B.O.)
- Original ou cópia autenticada.
Quanto, onde e como pagar
- Esse serviço é isento de pagamento.
Quando retirar, como retirar e quem podem retirar
- Prazo é imediato.
Furto ou roubo - Sem registro em carteira
O que é
- Em caso de furto ou roubo da Carteira original em que não conste nenhum registro de emprego, será emitida uma carteira com NOVA NUMERAÇÃO.
Condições para solicitar
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Não possuir registro de trabalho na Carteira anterior.
- Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.
Documentos e Formulários
- Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
Cidadão titular da Carteira
- RG - Original ou cópia autenticada.
Documentos que podem ser aceitos
- Carteira de Identidade, Certificado de Reservista – 1ª 2ª ou 3ª categoria, Carta Patente (no caso de Militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento da identificação do interessado ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc.) desde que contenham Estados e Municípios de nascimento e estejam dentro do prazo de validade.
Observações
- Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto: Certificado de Dispensa de Corporação ou Certificado de Reservista ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original e em bom estado.
Fotografia
- Uma original.
Observações
- a) TAMANHO: 3x4;
- b) Recente com fundo claro;
- c) Não são aceitas fotos escaneadas;
- d) Sem data.
Boletim de Ocorrência (B.O.)
- Original ou cópia autenticada
Quanto, onde e como pagar
- Esse serviço é isento de pagamento
Quando retirar, como retirar e quem podem retirar
- Prazo é imediato.
Mau estado de conservação - Com registro em carteira
O que é
- Em caso de mau estado de conservação da Carteira original, em que conste pelo menos um registro de emprego.
Condições para solicitar
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Possuir registro de trabalho na carteira anterior.
- Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.
Documentos e Formulários
- Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
Cidadão titular da Carteira
- RG - Original ou cópia autenticada.
Documentos que podem ser aceitos
- Carteira de Identidade, Certificado de Reservista – 1ª 2ª ou 3ª categoria, Carta Patente (no caso de Militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento da identificação do interessado ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc.) desde que contenham Estados e Municípios de nascimento e estejam dentro do prazo de validade.
Observações
- Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto: Certificado de Dispensa de Corporação ou Certificado de Reservista ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original e em bom estado.
Fotografia
- Uma original.
Observações
- a) TAMANHO: 3x4;
- b) Recente com fundo claro;
- c) Não são aceitas fotos escaneadas;
- d) Sem data.
Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Original.
Pode ser substituído por
- Impresso do Seguro-Desemprego; Rescisão do Contrato de Trabalho, desde que seja homologada pelo sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT); cópia simples do registro do empregado.
Observações
- a) Deve conter o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social anterior;
- b) Não será aceito Extrato do FGTS emitido pela Internet.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Original.
Quanto, onde e como pagar
- Esse serviço é isento de pagamento.
Quando retirar, como retirar e quem podem retirar
- Prazo é imediato
Mau estado de conservação - Sem registro em carteira
O que é
- Em caso de mau estado de conservação da Carteira original em que não conste nenhum registro de emprego, será emitida uma carteira com NOVA NUMERAÇÃO.
Condições para solicitar
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Não possuir registro de trabalho na Carteira anterior.
- Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.
Documentos e Formulários
- Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
Cidadão titular da Carteira
- RG - Original ou cópia autenticada.
Documentos que podem ser aceitos
- Carteira de Identidade, Certificado de Reservista – 1ª 2ª ou 3ª categoria, Carta Patente (no caso de Militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento da identificação do interessado ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc.) desde que contenham Estados e Municípios de nascimento e estejam dentro do prazo de validade.
Observações
- Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto: Certificado de Dispensa de Corporação ou Certificado de Reservista ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original e em bom estado.
Fotografia
- Uma original.
Observações
- a) TAMANHO: 3x4;
- b) Recente com fundo claro;
- c) Não são aceitas fotos escaneadas;
- d) Sem data.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Original.
Quanto, onde e como pagar
- Esse serviço é isento de pagamento.
Quando retirar, como retirar e quem podem retirar
- Prazo é imediato
Nova admissão sem baixa do registro anterior
O que é
- Em caso de admissão do cidadão em novo emprego, caso o último empregador não tenha dado baixa na Carteira.
Condições para solicitar
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.
Documentos e Formulários
- Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
Cidadão titular da Carteira
- RG - Original ou cópia autenticada.
Documentos que podem ser aceitos
- Carteira de Identidade, Certificado de Reservista – 1ª 2ª ou 3ª categoria, Carta Patente (no caso de Militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento da identificação do interessado ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc.) desde que contenham Estados e Municípios de nascimento e estejam dentro do prazo de validade.
Observações
- Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto: Certificado de Dispensa de Corporação ou Certificado de Reservista ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original e em bom estado.
Fotografia
- Uma original.
Observações
- a) TAMANHO: 3x4;
- b) Recente com fundo claro;
- c) Não são aceitas fotos escaneadas;
- d) Sem data;
Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Original.
Pode ser substituído por
- Impresso do Seguro-Desemprego; Rescisão do Contrato de Trabalho, desde que seja homologada pelo sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT); cópia simples do registro do empregado.
Observações
- a) Deve conter o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social anterior;
- b) Não será aceito Extrato do FGTS emitido pela Internet.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Original.
Quanto, onde e como pagar
- Esse serviço é isento de pagamento.
Quando retirar, como retirar e quem podem retirar
- Prazo é imediato.
Observações
- Caso não possua mais a Carteira original, ver um dos serviços: Carteira de Trabalho e Previdência Social / segunda via, conforme o caso (PERDA ou FURTO ou ROUBO).
Perda - Com registro em carteira
O que é
- Em caso de perda de Carteira original, em que conste ao menos um registro de emprego.
Condições para solicitar
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Possuir registro de trabalho na carteira anterior.
- Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.
Documentos e Formulários
- Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
Cidadão titular da Carteira
- RG - Original ou cópia autenticada.
Documentos que podem ser aceitos
- Carteira de Identidade, Certificado de Reservista – 1ª 2ª ou 3ª categoria, Carta Patente (no caso de Militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento da identificação do interessado ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc.) desde que contenham Estados e Municípios de nascimento e estejam dentro do prazo de validade.
Observações
- Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto: Certificado de Dispensa de Corporação ou Certificado de Reservista ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original e em bom estado.
Fotografia
- Uma original.
Observações
- a) TAMANHO: 3x4;M
- b) Recente com fundo claro;
- c) Não são aceitas fotos escaneadas;
- d) Sem data.
Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Original.
Pode ser substituído por
- Impresso do Seguro-Desemprego; Rescisão do Contrato de Trabalho, desde que seja homologada pelo sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT); cópia simples do registro do empregado.
Observações
- a) Deve conter o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social anterior;
- b) Não será aceito Extrato do FGTS emitido pela Internet.
Quanto, onde e como pagar
- Esse serviço é isento de pagamento.
Quando retirar, como retirar e quem podem retirar
- Prazo é imediato.
Perda - Sem registro em carteira
O que é
- Em caso de perda de Carteira original em que não constava nenhum registro de trabalho, será emitida uma carteira com NOVA NUMERAÇÃO.
Condições para solicitar
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Não possuir registro de trabalho na Carteira anterior.
- Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.
Documentos e Formulários
- Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
Cidadão titular da Carteira
- RG - Original ou cópia autenticada.
Documentos que podem ser aceitos
- Carteira de Identidade, Certificado de Reservista – 1ª 2ª ou 3ª categoria, Carta Patente (no caso de Militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento da identificação do interessado ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc.) desde que contenham Estados e Municípios de nascimento e estejam dentro do prazo de validade.
Observações
- Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto: Certificado de Dispensa de Corporação ou Certificado de Reservista ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original e em bom estado.
Fotografia
- Uma original.
Observações
- a) TAMANHO: 3x4;
- b) Recente com fundo claro;
- c) Não são aceitas fotos escaneadas;
- d) Sem data;
Quanto, onde e como pagar
- Esse serviço é isento de pagamento.
Quando retirar, como retirar e quem podem retirar
- Prazo é imediato.
Via de continuação
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O que é
- Emissão de Via de Continuação da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Condições para solicitar
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Haver ocorrido o preenchimento total dos espaços de pelo menos um dos seguintes campos da Carteira.
- Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.
Documentos e Formulários
- Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
- RG - Original ou cópia autenticada.
Documentos que podem ser aceitos
- Carteira de Identidade, Certificado de Reservista – 1ª 2ª ou 3ª categoria, Carta Patente (no caso de Militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento da identificação do interessado ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc.) desde que contenham Estados e Municípios de nascimento e estejam dentro do prazo de validade.
Observações
- Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto: Certificado de Dispensa de Corporação ou Certificado de Reservista ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original e em bom estado.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - Original
- Fotografia - Uma original.
Observações
- a) TAMANHO: 3x4;
- b) Recente com fundo claro;
- c) Não são aceitas fotos escaneadas;
- d) Sem data.
Quanto, onde e como pagar
- Esse serviço é isento de pagamento
Quando retirar, como retirar e quem podem retirar
- Prazo é imediato.
Observações
- A VIA DE CONTINUAÇÃO só será feita mediante a apresentação da anterior para constatação do preenchimento total de pelo menos um dos campos referentes, ou seja, contrato de trabalho, alterações de salários, anotações de férias, anotações gerais e etc.
- No momento da entrega da CTPS é que os campos ainda não esgotados da CTPS antiga deverão ser inutilizados com carimbo próprio.
- Para a atualização de dados referentes à alteração de estado civil consultar "Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) / segunda via".