O Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo - SAESP, legítimo representante dos profissionais da Administração no Estado de São Paulo, vem informar que no dia 01/11/2019 ajuizou perante a Justiça Federal de São Paulo, Ação Coletiva de Correção do FGTS, em face da Caixa Econômica Federal, na qual é requerido o recálculo do FGTS das contas vinculadas dos profissionais da administração representados pelo sindicato Autor.
É importante considerar que, por ocasião do julgamento das ADIN´S (AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE) nº 4357 e 4425, o Supremo Tribunal Federal já manifestou entendimento de que a TR (mesmo índice de correção monetário do FGTS) não serve como índice de correção monetária dos precatórios judiciais, pois, o referido índice não preserva o valor real do crédito de que é titular o cidadão, tendo em vista que o citado índice é menor do que a inflação.
Em relação à correção do FGTS, cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, em 12/04/2018, por ocasião do Recurso Especial Repetitivo nº 1.614.874 - SC firmou entendimento desfavorável aos trabalhadores, no sentido de que a Taxa Referencial (TR) é o índice legal de remuneração das contas vinculadas ao FGTS, não podendo tal índice ser substituído por outro pelo Poder Judiciário.
Entretanto, ainda está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal, a ADIN (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) nº 5090, ajuizada pelo partido Solidariedade, em que se discute a constitucionalidade do índice de correção monetária do FGTS (TR, que a partir de 1999 foi menor do que a inflação, não corrigindo efetivamente o valor do FGTS dos trabalhadores), de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, que dará a palavra final sobre o tema em discussão (correção do FGTS).
Vale consignar ainda que em 06/09/2019, o Ministro Relator da ação no STF(Luís Roberto Barroso) determinou a suspensão de todas as ações no país em que se discute a correção monetária do FGTS, até o julgamento da ADIN nº 5090.
Desta forma, todas as ações coletivas ou individuais que tratam deste tema estão com andamento suspenso desde então, aguardando a decisão do STF sobre a matéria.
Os profissionais da Administração que foram beneficiários de depósitos de FGTS em suas contas vinculadas no período de 1999 até 2013, mesmo que já tiverem sacado o valor da conta vinculada que desejarem aderir aos termos da ação coletiva ajuizada pelo SAESP poderão preencher e assinar o termo de adesão através do link abaixo, recolher a taxa de cadastro, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), via boleto ou depósito bancário, a ser emitido no link abaixo e enviar o termo de adesão juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de cadastro.
Para aderir à ação coletiva movida pelo Saesp, é necessário ser associado do sindicato e estar em dia com o pagamento da anuidade a partir de 2019 (ano em que a ação coletiva sobre diferenças do FGTS foi ajuizada).
Caso a associação ao sindicato tenha ocorrido a partir de 2020, deverá estar em dia com a anuidade desde então.
Esclarecemos que no momento da adesão, não é necessário entregar nenhum documento (documentos pessoais, CTPS, extrato do FGTS e procuração), pois, somente após eventual procedência da matéria pendente de julgamento no STF, e consequentemente da ação coletiva, é que será iniciado o cumprimento de sentença, efetivado de maneira individual, oportunidade que os documentos serão recepcionados pelo SAESP e efetivados os cálculos dos valores devidos.
Para aderir à Ação Coletiva do FGTS não é necessário que o associado do SAESP seja inscrito no Conselho Regional de Administração.
Após o preenchimento e assinatura, o Termo de Adesão à Ação Coletiva deve ser encaminhado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Faça o donwload Termo de Adesão à Ação Coletiva de Correção do FGTS