Tramita em Brasília, um projeto de lei que traça diretrizes para a promoção da cultura de paz, que pretende instituir o Estatuto da Paz para estabelecer uma política de promoção da paz a partir da vivência e da transmissão de um conjunto de princípios, valores, atitudes, modos de comportamento e estilos de vida baseados, entre outros princípios, no fortalecimento da estrutura familiar como núcleo educacional e de proteção do indivíduo, envolvendo alguns fatores,como por exemplo, o respeito à liberdade, justiça, democracia, tolerância, solidariedade, cooperação, pluralismo, diversidade cultural, diálogo e compreensão, realizando-se a sua difusão pela educação formal e informal, em todos os níveis da sociedade.
No artigo 6º da Lei, os Estados e os Municípios deverão incluir, nos currículos escolares do ensino fundamental e médio, matérias que proporcionem uma educação sobre os valores, atitudes, modos de comportamento e estilos de vida, de forma a permitir-lhes resolver conflitos pacificamente, num espírito de respeito pela dignidade humana, de tolerância e de não discriminação; e ainda envolverem as crianças, adolescentes e jovens em atividades elaboradas com vista a transmitir-lhes os valores e objetivos de uma cultura da paz.
Em outros artigos, os Poderes Executivos Federal e Estaduais deverão incluir disciplinas, em suas universidades, que promovam o estudo de estratégias de resolução pacífica de conflitos e que contenham as iniciativas de promoção de uma cultura da paz, e ainda promover a revisão dos programas curriculares que deverá incluir a escolha de materiais didáticos que proporcionem ao educador o apoio no trato de temas como educação para a paz, direitos humanos, democracia e outros que propiciem a transmissão de valores ligados à promoção da paz.
Para ler todo o Projeto de Lei acesse:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=266039
Por: Marcos D. de Paula
Psicanalista
Coordenador de grupos de Estudo/Pesquisa na área de Mediação e Conflitos.
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