• 1
  • 2

Iniciamos nesta edição uma série de dicas que irá auxiliá-lo na busca por um novo trabalho. O conjunto de dicas se transformará no GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA UM NOVO TRABALHO.

O aviso prévio está previsto nos artigos 487 a 491 da CLT, e, no inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal com a seguinte redação: "XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei".

A Gestão de Pessoas e o conceito de Sustentabilidade

  • Definir o problema
  • Criar alternativas para o problema
  • Analisar cada alternativa
  • Escolher a melhor alternativa possível para o momento

"Não basta ser bom, tem que ser competente!" Essa frase ilustra, com bastante clareza, as condições de exigência de um profissional. Mas, o que significa ser bom? E o que é ser competente?