Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo

A Contribuição Sindical está regulamentada através do inciso IV do art. 8º da Constituição Federal e nos artigos 578 a 610 da CLT, e tem natureza jurídica de tributo, pois é fixada por lei, e cobrada de forma compulsória, o que, independe da vontade do contribuinte.

 

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