O DARE não pode ser pago após o vencimento, pois ele é cancelado automaticamente. Depois de emitido não pode ser cancelado. Caso o DARE vencido se refira a Processo, será necessário um novo preenchimento do Via Rápida Empresa, gerando assim um novo DARE. Caso a taxa vencida se refira a serviços (fotocópias, certidões, registro de livros, etc.), orientamos a acessar o seguinte link: www10.fazenda.sp.gov.br/pagamentos/web/site/extranet/login.aspx