
Contribuição Assistencial – Direito de Oposição | Empresas de Administração no Estado de São Paulo – CCT 2026/2027
O Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo (SAESP) informa a todos os administradores e administradoras que atuam nas empresas de administração no Estado de São Paulo que foi assinado em 17 de setembro de 2026 a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 com o Sindicato das Empresas de Administração no Estado de São Paulo- SINDAESP, com vigência no período de 1º. de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição assistencial a ser descontada de todos os administradores e administradoras que atuam nas empresas de administração no Estado de São Paulo como contrapartida pela participação do SAESP na celebração da convenção coletiva.
A contribuição assistencial corresponderá a 4,0% (quatro por cento) do salário reajustado, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 2,0% (dois por cento), a partir da folha de outubro de 2026, com pagamento ao SAESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado.
Os administradores e administradoras que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição assistencial deverão comparecer presencialmente ao sindicato (Rua Estados Unidos, 795, Jardim América, São Paulo, SP, no horário das 10h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira) munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverão constar seu nome completo, RG, CPF e nome e CNPJ do empregador.
O direito de oposição deverá ser exercido no prazo de até 15 dias (até o dia 08/10/2026), contados a partir da data da disponibilização da norma coletiva no site do SAESP, ocorrida em 23/09/2026.
Observação: O SAESP não possui jornada em dias com feriados e pontes.
A diretoria.
