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Contribuição Assistencial – Direito de Oposição | Indústrias no Estado de São Paulo – CCT 2026/2027

O Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo (SAESP) informa a todos os administradores e administradoras que atuam nas Indústrias no Estado de São Paulo que foi assinada em 23 de setembro de 2026 a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP e demais sindicatos participantes, com vigência no período de 1º. de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição assistencial a ser descontada de todos os administradores e administradoras que atuam nas Indústrias no Estado de São Paulo como contrapartida pela participação do SAESP na celebração da convenção coletiva.

A contribuição assistencial corresponderá a 4,0% (quatro por cento) do salário reajustado, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 2,0% (dois por cento), a partir da folha de novembro de 2026, com pagamento ao SAESP até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do desconto. 

Os administradores e administradoras que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição assistencial deverão comparecer presencialmente ao sindicato (Rua Estados Unidos, 795, Jardim América, São Paulo, SP, CEP: 01427-000, no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira) munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverão constar seu nome completo, RG, CPF e nome e CNPJ do empregador. Para os administradores e administradoras residentes fora do município de São Paulo, a oposição poderá ser feita por intermédio dos correios, por carta com aviso de recebimento (AR).

O direito de oposição deverá ser exercido no prazo de até 30 dias (até o dia 23/10/2026). Para os Administradores e Administradoras residentes fora do município de São Paulo, a oposição feita por intermédio dos correios, por carta com aviso de recebimento (AR), deverá ser postada, também, no prazo de até 30 dias (até 23/10/2026).

 

Observação: O SAESP não possui jornada em dias com feriados e pontes.

 

A diretoria.

 

 

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