
Contribuição Assistencial – Direito de Oposição | Sociedades de Advogados no Estado de São Paulo – CCT 2026/2027
O Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo (SAESP) informa a todos os Administradores (as) que atuam nas sociedades de advogados no Estado de São Paulo que foi assinada em 01 de outubro de 2026 a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio De Janeiro - SINSA, com vigência no período de 1º. de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.
De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição assistencial a ser descontada de todos os Administradores (as) que atuam nas sociedades de advogados no Estado de São Paulo como contrapartida pela participação do SAESP na celebração da convenção coletiva.
A contribuição assistencial corresponderá a 4,0% (quatro por cento) do salário reajustado, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 2,0% (dois por cento), a partir da folha de outubro de 2026, com pagamento ao SAESP até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do desconto, por meio de boletos bancários que serão enviados para cada escritório.
Os Administradores (as) que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição assistencial deverão comparecer presencialmente ao sindicato (Rua Estados Unidos, 795, Jardim América, São Paulo, SP, no horário das 10h às 16h30, de segunda a sexta-feira) munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverão constar seu nome completo, RG, CPF e nome e CNPJ da sociedade de advogado em que trabalha.
O direito de oposição deverá ser exercido no prazo de até o dia 12 de outubro, conforme parágrafo primeiro, da cláusula 5ª da CCT firmada.
Observação: O SAESP não possui jornada em dias com feriados e pontes.
A diretoria.
