A contribuição sindical é um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, cujo recolhimento é obrigatório e se dá anualmente, com o objetivo de custear as atividades sindicais.

 

Filiação

Os associados poderão usufruir

Veja

Sindical Retributiva

Emissão do boleto de Sindical Retributiva 2023

Veja