De acordo com os artigos 583 e 587 da Consolidação das Leis do Trabalho, os prazos de arrecadação, para as diferentes categorias, são:

  • Empregadores - Janeiro
  • Autônomos e Profissionais Liberais - Fevereiro
  • Empregados e trabalhadores avulsos - desconto obrigatório na folha no mês de março e recolhimento no mês de abril pelo empregador.
 

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