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COMUNICADO SAESP - AÇÃO COLETIVA PERDAS DO FGTS DE 1999 EM DIANTE

 

Prezados Administradores,

Em relação à Ação Civil Coletiva (processo nº 5023506-37.2019.4.03.6100), ajuizada pelo SAESP contra a Caixa Econômica Federal, o objetivo era obter o recálculo da correção dos depósitos do FGTS de todos os trabalhadores substituídos pelo sindicato.

A ação pleiteava que, a partir de janeiro de 1999, a Taxa Referencial (TR) fosse substituída por um índice de inflação mais vantajoso (como o INPC ou IPCA), garantindo a reposição do poder de compra dos saldos.

Contudo, em 12 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, fixou uma nova regra para a correção do FGTS. A Corte decidiu que a remuneração das contas deve garantir, no mínimo, a inflação oficial (IPCA) a partir da data do julgamento.

O ponto crucial da decisão para a nossa ação foi a modulação dos efeitos, que determinou que essa nova regra de correção não se aplica a períodos passados. Ou seja, o STF invalidou a possibilidade de recalcular e cobrar valores retroativos, que era o objeto principal da nossa ação coletiva.

Diante disso, como a decisão do STF tem efeito vinculante para todos os demais processos sobre o mesmo tema, a nossa ação perdeu seu objeto, o que levou ao seu arquivamento.

Estamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

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