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Imagem1 previ   Desde a Reforma Previdenciária ocorrida em Novembro de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), a grande maioria dos segurados da Previdência Social ficaram perdidos e desesperados com as mudanças que introduziram um verdadeiro cipoal de novos dispositivos legais em suas vidas, ou seja, a ansiedade, a aflição e a angustia na vida dos futuros aposentados, foram decorrentes da introdução das novas Regras de Transição para a aposentadoria.

 

  • APOSENTADORIA POR IDADE – TRANSIÇÃO;
  • APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - TRANSIÇÃO POR PONTOS;
  • APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - TRANSIÇÃO POR IDADE;
  • APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - TRANSIÇÃO PEDÁGIO 50%;
  • APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - TRANSIÇÃO PEDÁGIO 100%

E além de aumentar a idade para os homens aos 65 anos e para as mulheres aos 62 anos, de sobremodo impôs aos segurados da Previdência Social, leia-se para a maior parte das Regras de Transição, a exigência de uma idade mínima além do tempo de contribuição, e dessa forma extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição tradicional e tornou híbrida a aposentadoria no Brasil.

Imagem1 previ   Assim sendo, o PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO nasce da necessidade da identificação por profissional especializado em Direito Previdenciário de qual será a melhor regra para a aposentadoria, qual será o melhor momento para requerê-la, e se for o caso como que devem ser recolhidos os próximos salários de contribuição, dentre outras diversas questões, que somente podem ser respondidas através da elaboração do PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO.

 

O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO é muito mais do que um mero Estudo Técnico, nos dias atuais o Planejamento Previdenciário é um verdadeiro projeto de vida financeira para o presente daqueles segurados que já fazem jus a se aposentar, e para o futuro daqueles segurados que já fazem jus a aposentadoria, mas que com a devida orientação profissional especializada, preferem aguardar pelo melhor momento de requerer a aposentadoria, e ainda para aqueles segurados que estão na iminência de se aposentar ou que ainda não implementaram os requisitos necessários para aposentadoria.

Imagem1 previ   O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO elaborado pela Equipe do Depto. Previdenciário do SAESP, é feito de forma cirúrgica e com alternativas de estratégia, dessa forma através de diversas simulações de cálculo, com gráficos e projeções com visões focadas em diversos ângulos, óticas e prismas, ou seja, o Parecer Jurídico presente ao PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO do Depto. Previdenciário Especializado do SAESP é elaborado com um olhar para todos os cenários existentes na legislação previdenciária aplicável para cada caso e perfil do associado(a).

 

É importante destacar, que recentemente o Conselho Nacional da OAB, em decisão unânime decidiu que a atividade de assessoria e consultoria previdenciária no âmbito extrajudicial é privativa de advogado, assim sendo somente o advogado pode elaborar um Planejamento Previdenciário, e além disso, é cristalino que não existe mais a elaboração daquele antigo, simples e enxuto estudo previdenciário, que era destinado a identificar apenas a aposentadoria por tempo de contribuição e idade, de forma que desde a Reforma Previdenciária, os estudos técnicos se transformaram em VERDADEIROS PLANEJAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS.

Imagem1 previ   No Planejamento Previdenciário elaborado no SAESP, a Equipe do Depto. Previdenciário, altamente especializada, coordenada pelo Dr. André Carvalho, efetua a análise de todos os vínculos empregatícios (datas de admissão e demissão, além do aviso prévio projetado), e suas remunerações, além das contribuições individuais desde o início da vida contributiva, e de sobremodo efetiva um verdadeiro “pente fino” em todos os dados do CNIS (Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais), que não raro contêm divergências e inconsistências.

 

Assim sendo, à luz da legislação previdenciária que é altamente mutável, o Depto. Previdenciário do SAESP acompanha e orienta o associado(a) na melhor decisão neste momento tão decisivo de vida, haja vista que para os nossos advogados profissionais especializados, a renda mensal inicial do provento previdenciário e o momento da distribuição do processo de aposentadoria não são meras casualidades, coincidências do acaso, que ocorrem de forma ocasional ou de modo eventual, muito pelo contrário são decorrentes de muito estudo de toda a vida contributiva do associado(a), da elaboração de inúmeros cálculos, fruto de trabalho minucioso e técnico com visão em traçar a melhor estratégica, de forma cirúrgica focada na concessão do melhor e mais alto valor do benefício, e assim o PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO torna-se indispensável para mapear e identificar a melhor direção para a concessão da aposentadoria ideal e perfeita.

Entre em contato com a Equipe do Depto. Previdenciário do SAESP, através dos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e consulte acerca da nossa Tarifa de Serviços Jurídicos, destinada a elaboração do seu Planejamento Previdenciário, que é elaborado com exclusividade para os (as) associados (as) do SAESP.

 

 

 
 
 
 
 

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A Contribuição Sindical está regulamentada através do inciso IV do art. 8º da Constituição Federal e nos artigos 578 a 610 da CLT, e tem natureza jurídica de tributo, pois é fixada por lei, e cobrada de forma compulsória, o que, independe da vontade do contribuinte.

 

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