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Perfil Desejado pelas empresas

Há vários anos atrás, as empresas colocavam placas sinalizadoras em suas fachadas com o propósito de preencher determinadas vagas.

Diretoria

Presidente:     Adm. Roberto Carvalho Cardoso

1º Secretário: Adm. Guilherme de Carvalho Cardoso

2º Secretário: Adm. José Vicente Messiano

1º Tesoureiro: Adm. Mauro José Aita

2º Tesoureiro: Adm. Edson José Diaféria

Suplentes

1º Suplente: Adm. Luis Miguel Zanin

2º Suplente: Adm. Alain Florent Stempfer 

3º Suplente: Adm: Dacio Penna Cesar Dias

 

Conselho Fiscal

Adm. Francisco Sylvio de Oliveira Mazzuca   

Adm. Paulo Gaspar Schlittler

Adm. José Roberto de Araújo Cunha Junior

Suplentes

1º Suplente: Adm. Maria Valéria Espinos Guerra Martins

2º Suplente: Adm. Sonia Andreotti Carneiro Frugoli

3º Suplente: Adm. Neusa Maria Bastos Fernandes dos Santos

 

Por que se fala tanto em inovação? Talvez porque a inovação afete diretamente o aspecto mais sensível das empresas, o lucro. Para apurar o lucro de qualquer negócio partimos do preço, calculamos a receita e desta deduzimos todos os custos e despesas. Quanto maior o resultado apurado em relação ao total das receitas, maior será a lucratividade.

E quanto maior a lucratividade de uma empresa, maior a sua eficiência e por conseqüência o retorno do investimento dos sócios. Altas lucratividades também propiciam re-investimento de parte do lucro no próprio negócio, o que é fundamental para o aumento da competitividade, sobrevivência, perenidade e evolução. Independente do porte ou setor de atuação.

Com um mercado cada vez mais competitivo, o que se observa é um rigoroso e implacável nivelamento de preços. Pode-se dizer que em alguns setores há uma competição predatória onde a maioria tenta permanecer no mercado utilizando-se como principal fator de diferenciação, a estratégia do menor preço.

O grande problema da “guerra de preços” é a supressão ou achatamento das margens de lucro. Baixos lucros significam baixas taxas de lucratividade e quase nenhum re-investimento. Assim põe-se em risco a sobrevivência e evolução do negócio. Eis o principal dilema: Como cobrar mais para sair da armadilha da guerra de preços sem perder a competitividade no mercado? Competitividade nada mais é do que a “capacidade de competir”.

A única possibilidade de se cobrar mais sem perder mercado é diferenciar. O cliente tem que reconhecer algum diferencial de valor percebido em um determinado produto ou serviço que justifique o incremento de preço perante a concorrência.

Qualidade técnica ou funcional, nível de atendimento não encontrado na concorrência, prestígio, status, notoriedade da marca e pioneirismo ou ineditismo são alguns exemplos de diferenciação.  Destes, merece destaque o pioneirismo ou ineditismo. O pioneirismo significa novidade e até mesmo exclusividade. Um produto ou serviço é inédito quando é novo e único. O cliente está disposto a pagar mais por diferenciais.

A inovação é considerada, na literatura, uma das principais fontes de vantagem competitiva. Ao inovar a empresa consegue diferenciar seus produtos e serviços e com isso cobrar e lucrar mais. Inúmeros estudos e artigos internacionais mostram forte correlação entre lucratividade e nível de inovação. A Apple é um exemplo clássico de empresa que vem observando um crescimento exponencial de sua lucratividade e rentabilidade através de seus produtos inéditos e revolucionários tais como os diversos números de smartphones e tablets lançados nos últimos anos.

A inovação não está disponível apenas a gigantes como a Apple. Até mesmo as micro e pequenas empresas podem e devem inovar. A inovação pode estar em pequenas coisas, como uma forma diferenciada de atendimento. Um pipoqueiro de Curitiba que ao perceber que as pessoas deixavam de comprar pipoca devido à gordura que fica nas mãos e ao hálito deixado pelo produto, criou o “kit pipoca” que nada mais é do que um pacotinho contendo um guardanapo de papel, um palito de dentes e uma bala de menta. Este pipoqueiro ficou famoso na cidade e atualmente ministra palestras Brasil afora. Atualmente o “seu Valdir” como é chamado, pode dar-se ao luxo de cobrar mais por sua pipoca, o que lhe garante uma lucratividade superior a da concorrência.

Quer lucrar mais? Inove! Não perca o próximo Circuito Sebrae – Inovar traz lucros. O evento será realizado dia 16/08 á Rua Lisboa, 902.

Por André Augusto Cursino C. de Almeida

De acordo com as disposições estabelecidas na Lei nº 9.876/99, desde o final de novembro de 1999, o segurado que implementou os requisitos necessários para pleitear o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição tanto na forma proporcional quanto na integral, ao aposentar-se, terá a aplicação do “famoso e para os mais temerosos, assustador” fator previdenciário, que trata-se de uma fórmula redutora que utiliza do tempo de contribuição, da idade e de sobremodo da expectativa de vida na data da entrada da aposentadoria.

Nesse passo, não é arriscado afiançar que o grande objetivo da redução do valor do salário de benefício, proporcionada pelo fator em comento, é estimular que o segurado não pleiteie imediatamente a aposentadoria e conjuntamente com o passar da idade continue contribuindo com o objetivo de aumentar a idade e o valor da futura renda mensal inicial.

É oportuno salientar, que a referida expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria é obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e nesse passo considera-se a média nacional única para ambos os sexos, assim segurados que contribuíram pelo mesmo período e sobre o mesmo salário de contribuição, mas com idades distintas por ocasião do requerimento, terão um salário de benefício distinto e logo aquele segurado com a maior idade receberá uma renda mensal inicial superior. Em outras palavras, quanto mais jovem for o segurado, menor será o seu salário de benefício, ainda, que tenha contribuído por igual período e mediante os mesmos valores que um outro segurado, mais velho que ele.

Em primeiro plano, depreende-se que haveria, afronta ao princípio da isonomia, haja vista que cidadãos que contribuíram com valores idênticos receberão valores diferenciados decorrentes do mesmo benefício, dependendo da idade de cada um, ou seja, a Lei nº 9.876/99 teria instituído um critério diferenciador entre segurados nas mesmas condições?

A resposta vem do Supremo Tribunal Federal, que já assentou acerca da  constitucionalidade do fator previdenciário, considerando que com o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, os critérios para o cálculo do benefício foram delegados ao legislador ordinário, bem como foi claro que a nova redação criada pela Lei nº 9.876/99, não deixou de adotar os critérios dispostos na Constituição Federal, destinados a preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, onde o equilíbrio financeiro é o previsto no orçamento geral da União e o equilíbrio atuarial foi buscado, pela Lei, com critérios relacionados a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria, com o tempo de contribuição e com a idade, até esse momento.

Logo resta apenas aguardar, que um dia o Congresso aprove e determine o fim do mecanismo que reduz o benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição, onde após a sanção da Presidente da República, privilegiará somente os futuros aposentados.  

INFLUÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO NO SALÁRIO DE BENEFÍCIO

Exemplo para cálculo simulado em 10/01/2011:

Aposentadoria Integral-Homem com 35 anos de contribuição e Mulher com 30 anos;

Segurado(a), 54 anos e que tenha contribuído ininterruptamente pelo teto desde 07/94;

Expectativa de vida- 25,8000

- Salário de Benefício com a aplicação do FATOR PREVIDENCIÁRIO- R$ 2.264,18

- Salário de Benefício sem a aplicação do FATOR PREVIDENCIÁRIO- R$ 3.264,86

O quadro traz apenas uma simulação de uma provável renda mensal inicial, que poderá ser alterada, dependendo da época da realização do cálculo”

Por fim, de acordo com o convênio firmado com o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, o Departamento Jurídico Previdenciário do SAESP está habilitado a orientar, recepcionar documentos e intermediar processos de aposentadoria, de modo que os associados do SAESP podem usufruir desta prestação de serviço que garante tranqüilidade e segurança antes da concessão da aposentadoria por parte do INSS.

A SB&S corretora diferencia-se pela atenção que dedica a gestão de contratos colocando-se constantemente no relacionamento cliente / seguradora / operadora facilitando a intermediação de situações e monitorando o cumprimento das condições pactuadas.

Graças a parceria entre SAESP e SB&S foi criado um produto exclusivo para entidades de classe onde é possível alcançar valores até 40% menores do que no mercado.

Para maiores informações:

Tel: (11) 3061-1920

E-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.