A Contribuição Sindical é um recolhimento anual, obrigatório e devido por todos os trabalhadores ou profissionais liberais, em favor do Sindicato representativo da classe (art.579 da CLT) ou de sua empresa, a Declaração de Opção ( Disponível no site do SAESP ) e uma cópia do boleto da contribuição, com a autenticação do pagamento bancário evitará o desconto de um dia do salário do profissional.