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A Contribuição Sindical é um recolhimento anual, obrigatório e devido por todos os trabalhadores ou profissionais liberais, em favor do Sindicato representativo da classe (art.579 da CLT) ou de sua empresa, a Declaração de Opção ( Disponível no site do SAESP ) e uma cópia do boleto da contribuição, com a autenticação do pagamento bancário evitará o desconto de um dia do salário do profissional.

SERVIÇOS

O SAESP Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo, ao longo de 41 anos, notabilizou-se pela excelência na prestação de serviços.

Por: Dr. André Augusto Cursino C. de Almeida

No último dia 09 de janeiro de 2012, fora publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, que dispõe sobre o novo reajuste dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS acima do piso previdenciário, que é o salário mínimo.

É com muita satisfação que o SAESP apresenta o seu CLUBE DE SERVIÇOS.

Trata-se de uma nova iniciativa do SAESP em prol dos administradores filiados bem como das empresas parceiras.

PRIMEIRO PARADIGMA

O velho contrato de trabalho - A empresa oferece segurança no trabalho – Estabilidade.
 
O novo contrato de trabalho - Não há mais garantia de emprego vitalício.