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Nota Importante

Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana - SAESP

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Boletim Eletrônico - SAESP

cartilha 

Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho

Nos termos da legislação vigente, ao Sindicato é conferido o papel de protagonista na defesa dos direitos e interesses da categoria, por essa razão é ele quem melhor conhece as necessidades e peculiaridades da profissão, estando, portanto, qualificado para homologar a rescisão dos contratos de trabalho dos Administradores.

Objetivando maior qualidade no atendimento, o SAESP realiza suas homologações às segundas, quartas e sextas-feiras, a partir das 10h até as 12h e das 14h as 17h, mediante prévio agendamento pelo empregador.

Os documentos devem ser entregues na sede do Sindicato, no mínimo, com 1 (um) dia de antecedência, até as 17h.

Arquivo Tamanho (Kb) Descrição
cartilha-homologacao.pdf 3120 Cartilha da Homologação.

cartilha 

Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho

Nos termos da legislação vigente, ao Sindicato é conferido o papel de protagonista na defesa dos direitos e interesses da categoria, por essa razão é ele quem melhor conhece as necessidades e peculiaridades da profissão, estando, portanto, qualificado para homologar a rescisão dos contratos de trabalho dos Administradores.

Objetivando maior qualidade no atendimento, o SAESP realiza suas homologações às segundas, quartas e sextas-feiras, a partir das 10h até as 12h e das 14h as 17h, mediante prévio agendamento pelo empregador.

Os documentos devem ser entregues na sede do Sindicato, no mínimo, com 1 (um) dia de antecedência, até as 17h.

Arquivo Tamanho (Kb) Descrição
cartilha-homologacao.pdf 3120 Cartilha da Homologação.

Documentos necessários

  • Dispensa imotivada (sem justa causa)
  • Cópia da Carteira de filiação ao SAESP ou Carteira de Identidade do Conselho Regional da Classe; 
  • Cópia do Diploma ou documento que compreve formação profissional;
  • Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical; 
  • Termo de rescisão em 05 (cinco) vias originais, com o número do RG do assinante, que deve estar legitimado para tanto; 
  • Para salário variável, apresentar respectivo demonstrativo de parcelas variáveis; 
  • Médias apuradas para fins de cálculo das verbas rescisórias; 
  • Comprovante de depósito ou pagamento da rescisão, quando já efetuado; 
  • Carteira Profissional com as anotações atualizadas, nos termos da Instrução Normativa 15/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego; 
  • Ficha de registro do empregado atualizada; 
  • Comprovante de recolhimento de FGTS dos 02 (dois) últimos meses; 
  • GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS; 
  • Extrato analítico do FGTS (atualizado); 
  • Chave de Identificação para movimentação do FGTS; 
  • Formulário Seguro Desemprego, assinado por pessoa legitimada; 
  • Carta de dispensa/aviso-prévio; 
  • Ato constitutivo do empregador e eventuais alterações; 
  • Carta de Preposto; 
  • Procuração outorgada a quem assinou o termo de rescisão, bem como a carta de preposto, caso estes documentos não estejam assinados por um dos sócios; 
  • Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho; 
  • Exame médico demissional; 
  • Documento que comprove se houve ou não exposição do empregado a agentes nocivos, tais como: PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho ou declaração negativa emitida pelo empregador.

Dispensa por Justa Causa

Em caso de dispensa por justa causa os documentos necessários são os mesmos arrolados anteriormente, salvo quanto ao aviso de dispensa, no qual deverá constar a expressa alusão à alínea do art. 482 da CLT que motivou a justa causa.

Pedido de Demissão

  • Cópia da Carteira de Filiação do SAESP ou Cópia da Carteira de Identificação Profissional do Conselho Regional da Classe; 
  • Cópia do Diploma ou documento que compreve formação profissional;
  • Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical; 
  • Termo de rescisão em 05 (cinco) vias originais, com o número do RG do assinante, que deve estar legitimado para tanto; 
  • Para salário variável, apresentar respectivo demonstrativo de parcelas variáveis; 
  • Médias apuradas para fins de cálculo das verbas rescisórias; 
  • Comprovante de depósito ou pagamento da rescisão, quando já efetuado; 
  • Carteira Profissional com as anotações atualizadas, nos termos da Instrução Normativa 15/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego; 
  • Ficha de registro do empregado atualizada; 
  • Comprovante de recolhimento de FGTS dos 02 (dois) últimos meses; 
  • Extrato analítico do FGTS (atualizado); 
  • Pedido de demissão; 
  • Ato constitutivo do empregador e eventuais alterações; 
  • Carta de Preposto; 
  • Procuração outorgada a quem assinou o termo de rescisão, bem como a carta de preposto, caso estes documentos não estejam assinados por um dos sócios; 
  • Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho; 
  • Exame médico demissional; 
  • Documento que comprove se houve ou não exposição do empregado a agentes nocivos, tais como: PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho ou declaração negativa emitida pelo empregador.

Local

Local da Homologação e entrega dos documentos

Endereço:

Rua Canadá, 111 - Jd. América CEP: 01436-000 - São Paulo - SP.

Telefone/fax:

3894-1337 - 3086-3476 

E-mail:

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Clube do Administrador